STJ: Ação de usucapião não depende de pedido extrajudicial prévio
A 3ª turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. O relator do processo foi o ministro Villas Bôas Cueva. A decisão veio no julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do TJ/RJ que, ao manter a sentença, entendeu que configura falta de interesse processual a proposição de ação de usucapião sem a demonstração de que tenha havido empecilho na via administrativa, posição alinhada ao Enunciado 108 do Cedes-RJ - Centro de Estudos e Debates, segundo o qual "a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial". No STJ, a autora da ação sustentou que o acórdão violou...
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