STJ reafirma validade da retenção de até 50% em contratos imobiliários regidos pela Lei dos Distratos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão recente reafirmando a possibilidade de retenção de até 50% dos valores pagos pelo adquirente em contratos de compra de imóveis submetidos ao regime de patrimônio de afetação. O entendimento foi firmado por unanimidade pela Quarta Turma da Corte, sob relatoria do ministro Raul Araújo. A decisão aborda a aplicação da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos, que estabelece regras para a resolução de contratos de aquisição de imóveis, especialmente nos casos de desistência por parte do comprador. No julgamento, o STJ reconheceu que o artigo 67-A, §5º, da Lei nº 4.591/1964 configura...
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