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Turma mantém negativa de pagamento de apólice para sinistro fora da vigência contratual

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia que julgou improcedente o pedido de condenação da A. Previdência e Vida S/A ao pagamento do seguro de vida contratado pelo genitor dos autores. A Turma entendeu que não é devida a indenização por morte acidental, se o sinistro ocorreu antes do início da vigência da apólice, ainda que o contrato tenha sido assinado em data anterior ao acidente. Segundo os apelantes, filhos do segurado, o contrato de seguro foi celebrado no dia 08/01/2014, sendo que o genitor foi atingido por tiros, durante crime de latrocínio, no...

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