Prints do aplicativo de comunicação WhatsApp deixaram de ser meio probatório no ordenamento processual brasileiro?
Inicialmente, tratando-se de provas no ordenamento jurídico, podemos entendê-las como o meio pelo qual se almeja evidenciar a veracidade de determinado fato judicialmente. Ainda, a prova é um direito fundamental previsto na Constituição da República como prevê seu artigo 5º, LVI[1], estabelecendo-se que deverá haver um procedimento probatório adequado com a garantia do contraditório e a ampla defesa. Assim, sobre as provas no sistema jurídico, o ilustre doutrinador Daniel Amorim a conceitua: [...
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