A razoabilidade na sanção de declaração de inidoneidade do licitante
Recentemente noticiou-se a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade de licitante que se recusara a manter proposta ofertada em processo licitatório¹, alegando a ocorrência de erro no preenchimento do formulário ou campo atinente ao valor proposto. A empresa licitante chegou a relatar o equívoco à autoridade administrativa responsável pelo Pregão, mas teve sua manifestação desconsiderada. Assim, questiona-se, qual a razoabilidade de se aplicar uma sanção de tamanha gravidade à empresa que demonstra ter incorrido em erro escusável no preenchimento da proposta? I. Das infrações e sanções administrativas: A lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos...
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