Sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais passam a ser aplicadas em 1º de agosto
Embora a LGPD esteja em vigor desde 2020, somente a partir de agosto deste ano os infratores dessa lei poderão sofrer as punições lá previstas, dentre elas, multas que podem alcançar o importe de 50 milhões de reais.
O lapso educativo entre a vigência da lei e o termo inicial da aplicação das punições foi concedido visando possibilitar a adequação das empresas em tempo hábil, visto que, além das severas sanções, o impacto reputacional da empresa inadequada pode gerar danos irremediáveis.
Por outro lado, uma vez adequada, certamente a sociedade empresária aloca-se em destaque no mercado e, inclusive, algumas operações empresariais como fusões e aquisições exigem, além de programas de compliance, a plena adaptação à LGPD.
Por Angela Hilda Gibran, OAB/SP 408.930, advogada no Carreira e Sartorello Advogados Associados.