O que você precisa saber sobre a LGPD
Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigor recentemente, o tema não é novidade em nível internacional. Inclusive, a legislação brasileira foi inspirada e motivada pela General Data Protection Regulation, regulamento europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
Além disso, a revolução tecnológica impulsionou a alteração do meio de armazenamento de dados, ou seja, informações que antes eram conservadas em papéis e arquivos físicos passaram a ser inseridas em meios digitais e certamente sobreveio a preocupação com a segurança, sobretudo em razão dos reiterados episódios de vazamento de dados que geram danos catastróficos para a imagem das empresas.
Todavia, com a entrada em vigor da LGPD, o dano experimentado pelas empresas ultrapassa o mero abalo reputacional, passando a ser indispensável a indenização dos titulares de dados pessoais pelos danos materiais e morais experimentados, além das sanções administrativas que podem alcançar o importe de 2% sobre o faturamento da empresa, por cada infração.
Por isso, a adequação à lei passou a ser indispensável pois, além de assegurar a confiabilidade da empresa, também repele as sanções legais.
Por Angela Hilda Gibran, OAB/SP 408.930, advogada no Carreira e Sartorello Advogados Associados.