a

Facebook

Copyright 2018 Carreira e Sartorello.
Todos Direitos Reservados

8:00 - 18h

De Segunda a Sexta

14 3879-0070

14 99724-5047

Instagram

 

Menu

Webmail

Contratos Imobiliários devem adotar como índice de correção o IGPM ou IPCA?

Tradicionalmente os contratos de locação adotam como índice de correção o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) que é, na realidade, velho conhecido no mercado imobiliário de modo geral. Basicamente seu cálculo é feito entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente (ou de referência), com base no preço médio de diversos itens, como por exemplo, alimentos, vestuário e transporte.
Por outro lado, não se desconhece a existência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido de acordo com a variação dos preços efetivamente cobrados ao consumidor, sendo sua pesquisa realizada entre os dias 1° e 30 ou 31 de cada mês.
Todavia, apesar o IGPM geralmente ser mais alto que o IPCA, houve uma avalanche quanto a diferença em razão da pandemia do COVID-19, sendo indispensável contar com o auxílio jurídico para a análise da viabilidade da manutenção do contrato de aluguel existente e que adota um desses índices, ao passo que os salários não estão conseguindo acompanhar o aumento desenfreado do IGP-M, visto que ele é correlacionado ao preço das commodities e ao dólar, enquanto o aluguel se relaciona com a renda.
Importa dizer que o preço adequado do aluguel propicia a prolongação do contrato e, por essa razão, o proprietário também é beneficiado com eventual revisão contratual quanto ao índice de correção.

Por Angela Hilda Gibran, OAB/SP 408.930, advogada no Carreira e Sartorello Advogados Associados.