Concedida redução de jornada para mãe dedicar mais tempo ao filho com necessidades especiais
Em uma decisão marcante, a juíza Zelaide de Souza Philippi, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu a uma empregada da Caixa Econômica Federal a redução de jornada de trabalho para cuidar de seu filho com síndrome de Down e transtorno do espectro autista. A sentença estabeleceu que a autora passaria a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem perda salarial, a fim de dedicar mais tempo ao cuidado da criança.
A trabalhadora alegou dificuldades para acompanhar os tratamentos necessários ao desenvolvimento do filho de quatro anos, devido à sua jornada de trabalho de seis horas diárias. A empresa ré alegou a falta de previsão legal para atender ao pedido da empregada, cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
Ao analisar o caso, a juíza Zelaide Philippi constatou que os laudos médicos apresentados pela empregada comprovavam a necessidade de diversos tratamentos para estimular o desenvolvimento social e comunicativo da criança, além de proporcionar um acesso mais amplo a oportunidades e experiências do cotidiano.
Embora a CLT não possua uma disposição específica sobre a redução da jornada nessas circunstâncias, a magistrada destacou que o artigo 8º dessa legislação permite a utilização do “direito por analogia”. Com base nisso, a juíza aplicou as disposições do Estatuto do Servidor Público Federal, que possibilita a redução da carga horária sem prejuízo salarial quando há necessidade de tratamento de um filho com deficiência.
Zelaide Philippi reforçou que sua decisão, embasada em uma interpretação sistemática e analógica do ordenamento jurídico brasileiro, considerou a importância de salvaguardar o direito de uma criança que requer atenção especial dos pais e acompanhamento em tratamentos específicos.
A juíza ressaltou ainda que a análise do caso demandou a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da promoção do bem-estar social, além dos preceitos relativos à proteção da criança e do adolescente.
A sentença também fez referência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura a proteção, especialmente das crianças, contra a negligência e o tratamento desumano. Essa norma estabelece que é dever do poder público garantir a dignidade das pessoas com deficiência em todas as fases da vida.
Processo 0000138-03.2023.5.12.0001
Fonte: Jusbrasil