A EXTINÇÃO DA EIRELI E A NOVA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
A Medida Provisória de n.º 1.040/2021 foi efetivamente convertida na Lei n.º 14.195/2021, dispondo a respeito da facilitação para abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, facilitação do comércio exterior (autorizações e exigências) e, dentre outros assuntos, a criação da Sociedade Unipessoal Limitada em substituição a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). O artigo 41 da nova legislação assim dispõe: Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo. A EIRELI...
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