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TRT-2 admite penhora de FGTS para pagamento de dívida trabalhista

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TRT-2 admite penhora de FGTS para pagamento de dívida trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) autorizou, em decisão recente, a penhora do saldo do FGTS de um devedor para a quitação de dívida trabalhista. O caso, analisado pela 2ª Turma do tribunal, abre espaço para discussão sobre até que ponto os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para garantir o cumprimento de decisões judiciais.

FGTS pode ser penhorado para quitar dívidas?

Tradicionalmente, o FGTS é protegido por lei contra penhoras, bloqueios ou retenções. A regra geral está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que considera esses valores impenhoráveis, justamente por sua natureza alimentar e de proteção ao trabalhador.

Entretanto, o mesmo artigo traz exceções: é possível a penhora quando se trata de pagamento de prestações alimentícias. Nesse entendimento, o TRT-2 entendeu que a dívida trabalhista possui caráter alimentar, já que decorre do não pagamento de salários e verbas devidas ao trabalhador.

O caso analisado pelo TRT-2

No processo em questão, um credor trabalhista solicitou a liberação do saldo existente na conta de FGTS do devedor. O relator do caso, desembargador Nelson Nazar, reconheceu que, embora a regra seja a impenhorabilidade, a natureza alimentar do crédito trabalhista justifica a medida.

Assim, a 2ª Turma do TRT-2 decidiu, por unanimidade, que o FGTS pode ser utilizado para quitar dívidas trabalhistas, garantindo o direito do empregado lesado.

O que essa decisão significa para trabalhadores e empresas?

Essa decisão reforça o entendimento de que os créditos trabalhistas têm prioridade máxima, inclusive em relação a verbas que, em regra, são protegidas contra penhora.

Para trabalhadores, a medida amplia as possibilidades de receber valores devidos, mesmo em situações em que o devedor tenta proteger seu patrimônio.

Para empresas e empregadores, a decisão é um alerta: débitos trabalhistas podem atingir não apenas bens pessoais, mas também valores antes considerados intocáveis, como o saldo de FGTS.

Conclusão

A decisão do TRT-2 ao admitir a penhora do FGTS para pagamento de dívida trabalhista reforça o caráter alimentar desses créditos e amplia a efetividade da Justiça do Trabalho. Embora não seja a regra geral, o precedente abre espaço para novas decisões semelhantes em outros tribunais, aumentando a pressão sobre empregadores inadimplentes.