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abril
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Downloads de mídias digitais podem gerar indenizações cíveis ou sanções penais?
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A matéria em questão se refere a uma dúvida rotineira do indivíduo que, por questões financeiras ou por não encontrar determinada obra (filmes, séries, músicas e livros) em plataformas de serviço de streaming ou mídia física, acaba optando por realizar o download via Torrent. A dúvida em questão recai, então, sobre estar ou não praticando algo ilegal. Primeiramente se torna necessário conceituarmos o serviço de streaming, sendo este um meio de transmissão de conteúdos pela internet sem a necessidade de se realizar o download, ou seja, baixar o conteúdo, mediante o pagamento de um determinado valor, tendo como exemplo: Netflix, Prime...
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