Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a ausência de responsabilidade de Concessionária de Rodovia em acidente.
O governo brasileiro em meados do final dos anos 90 idealizou as concessões públicas, por intermédio da Lei nº. 8.987/95, ou seja, firmava um contrato com uma pessoa jurídica de direito privado, a fim desta desenvolver e explorar economicamente um serviço público mediante a remuneração de tarifas pagas pelos usuários daquele serviço. A título exemplificativo, podemos citar como concessionárias de serviços públicos os aeroportos, rodovias e o fornecimento de energia elétrica. Dessa forma, ante o contrato firmado com o governo e um terceiro particular, obviamente, que este último passará a ter responsabilidades, o que foi previsto pela Constituição Federal em seu artigo...
Continue lendo