Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco
Para magistrado, é importante equilibrar efetividade da execução e regra da impenhorabilidade de proventos. Salário de devedor poderá ser penhorado em 30% em ação de execução de título extrajudicial movida por banco. Assim decidiu o juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da vara do único Ofício de Água Branca/AL, após frustradas tentativas de localização de bens e ativos financeiros do devedor. No caso, a cobrança da dívida formalizada em título extrajudicial iniciou-se com a intimação do devedor para quitação do débito no prazo de três dias, sob pena de multa. Diante da ausência de cumprimento da ordem, o banco recorreu...
Continue lendo