30
junho
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Justiça comum pode julgar ação de servidor celetista contra Estado
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Em plenário virtual, STF formou maioria no sentido de que a Justiça comum tem competência para julgar ações ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público, buscando reivindicar parcelas de natureza administrativa. Eis a tese de repercussão geral que está prevalecendo: "'1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa'. Modulação dos efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da...
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