TST mantém reintegração imediata de empregado com doença ocupacional
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer. Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa. Entenda o caso que resultou na reintegração Após ser dispensado, o empregado, na Justiça, alegou ser portador de doença ocupacional (tendinite, bursite bilateral e síndrome do impacto nos ombros, além de lesão dos meniscos e hérnia lombar). Por entender que tinha...
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