Novo sócio assume dívidas trabalhistas de empresa, decide TRT-2
Nos casos em que a execução contra o devedor principal não obtém sucesso, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) para modificar uma sentença e declarar a responsabilidade da sócia de uma empresa em um processo trabalhista. A decisão foi provocada por um agravo em que o apelante pediu a reforma da decisão que julgou improcedente a desconsideração da personalidade jurídica no caso. Com base no artigo 10-A da Consolidação...
Continue lendo