A Lei do Distrato e a segurança jurídica
Com o aquecimento do mercado voltado à construção civil e dos empreendimentos imobiliários, a Lei 13.786/18, conhecida como a “Lei do Distrato Imobiliário”, publicada em 28 de dezembro de 2018, trouxe maior segurança jurídica na celebração contratos imobiliários, levando em consideração que a sua principal finalidade é a regulamentação da extinção contratual dos contratos. Da análise do diploma legal, nota-se a intenção do legislador em conferir maior “transparência” e “segurança jurídica” aos negócios celebrados, tendo em vista, por exemplo, a obrigatoriedade do contrato de aquisição do imóvel conter o quadro-resumo onde conterá dados relevantes do contrato e, uniformizar as normas que...
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