02
fevereiro
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É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?
emArtigos
Antes de mais nada, é preciso não confundir que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex: "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem CONSENTIDO". "II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem CONSENTIMENTO dos outros descendentes e do cônjuge do alienante". A DOAÇÃO tem regras claras no art. 538 e seguintes do CCB e...
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