INSS é obrigado a pagar salário a gestantes afastadas na pandemia
Juízes de SP consideraram que não pode a empregadora ser obrigada a arcar com tais encargos, na impossibilidade do exercício da profissão ocasionada pela crise emergencial de saúde pública. Em duas decisões distintas, juízes de SP decidiram que é o INSS quem deve pagar o salário de gestantes afastadas na pandemia devido a lei 14.151/21. Os magistrados consideraram que não pode a empregadora ser obrigada a arcar com tais encargos, na impossibilidade do exercício da profissão ocasionada pela crise emergencial de saúde pública. Afastamento de gestantes Em 13 de maio, foi publicada a lei 14.141/21, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades...
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