STJ fixa prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a 4ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência da corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista no artigo 51 da lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior. Para o colegiado, permitir que o inquilino possa obrigar o locador, por meio de ação judicial, a renovar o contrato por prazo mais elevado, desestimularia a celebração de contratos de locação comercial mais longos. No caso dos autos, a rede de restaurantes pleiteou a renovação do aluguel de várias lojas em...
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