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STJ valida arrematação de imóvel por 2% da avaliação em processo de falência

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STJ valida arrematação de imóvel por 2% da avaliação em processo de falência

STJ reafirma validade de leilão judicial mesmo com preço muito baixo

Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que um imóvel de empresa em processo de falência pode ser arrematado por apenas 2% do valor da avaliação, desde que todas as formalidades legais sejam observadas.

No caso analisado (REsp 2.174.514), um imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões foi vendido por R$ 110 mil em leilão judicial. Embora o valor tenha sido considerado muito baixo, o STJ entendeu que o simples argumento de preço vil não é suficiente para anular o leilão quando o processo seguiu corretamente todas as exigências legais.

Como funciona o leilão em falência

A Lei 11.101/2005, atualizada pela Lei 14.112/2020, estabelece três etapas de venda de bens de massa falida:

  1. Primeira chamada: venda pelo preço de avaliação do imóvel
  2. Segunda chamada: pelo menos 50% do valor da avaliação
  3. Terceira chamada: pode ser arrematado por qualquer preço
    Essa regra legal foi essencial para o entendimento do STJ de que a arrematação é válida, mesmo com preço significativamente inferior ao valor de mercado.

Por que o leilão foi mantido

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a legislação busca agilizar a liquidação de ativos em processos de falência, evitando que bens se desvalorizem ao longo do tempo. Além disso, a decisão ressalta que, para anular um leilão com base em preço baixo, é necessário apresentar uma oferta melhor formalizada, algo que não houve no processo em questão.

Impactos para credores e investidores

A decisão do STJ traz maior segurança jurídica para arrematantes em leilões judiciais, especialmente quando os procedimentos legais de divulgação e competitividade são respeitados. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de que credores ou interessados apresentem propostas efetivas caso desejem contestar o resultado.

Conclusão:
A jurisprudência do STJ confirma que, em processos de falência, a alienação de bens deve priorizar a
celeridade e eficiência, podendo ocorrer por qualquer preço na última fase do leilão, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/