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O que muda nos contratos de locação com a criação do novo índice de reajuste de aluguel?

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O que muda nos contratos de locação com a criação do novo índice de reajuste de aluguel?

O aluguel residencial é um custo alto que precisa ser analisado com cautela. Nos últimos meses, a pandemia global impactou o funcionamento do mercado imobiliário e, também, a renda das famílias.

Desde março de 2021, o reajuste anual dos aluguéis está em debate: o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que é o índice utilizado para fazer o cálculo de reajuste dos aluguéis, esteve acumulado em mais de 31% no período entre abril de 2020 e março de 2021, o que tornaria o reajuste por esta base bastante alto. Entre janeiro e dezembro de 2021, o IGP-M acumulou alta de 17,78%.

As dificuldades causadas pelo reajuste dos contratos de locação vinculados ao IGP-M (a “inflação dos aluguéis”, como também é conhecido) se manifestaram não só nos aluguéis residenciais, mas também nos aluguéis comerciais.

Pensando nessa disparidade, a Fundação Getúlio Vargas lançou em janeiro de 2022 o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), que pretende ser um índice calculado exclusivamente para reajuste do setor.

Os índices de preços são calculados por diferentes instituições a partir do acompanhamento de cestas de bens e serviços consumidas ou produzidas, a depender do índice, por um agente econômico típico. Por exemplo, índices de preços ao consumidor são calculados a partir de uma cesta de bens e serviços consumida por um consumidor típico. Cabe à instituição responsável pelo cálculo definir os componentes dessas cestas.

 

Como é calculado o IGP-M?

O IGP-M é calculado pela média ponderada de três índices de preços: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Dessa forma, 60% do IGP-M é composto pelo IPA, 30% pelo IPC e 10% pelo INCC.

O primeiro é o de maior peso e tem relação com preços de produtos como soja, milho e outras comodities, muito ligados ao preço do dólar. Como a moeda estrangeira está em alta, eleva o crescimento do índice em geral.

Porém, como é notório, produtos agrícolas pouco se relacionam com o preço dos aluguéis. A partir desta constatação, começa um debate interessante sobre a possibilidade do uso de outros índices para calcular o aluguel.

Vale ressaltar que o IGP-M é uma convenção de mercado e não sustenta nenhum outro lastro para ser o escolhido nesta situação. Um índice alternativo para os contratos de aluguel, mas igualmente arriscado, é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

O IPCA poderia ter maior ligação com o consumidor, afinal, é por ele que os salários são corrigidos.

 

Como é calculado o IPCA?

Ainda que o IGP-M e o IPCA sejam índices de variação de preços, seus objetivos são medir coisas diferentes na economia brasileira. Os IGPs são feitos a partir de uma ponderação, como já falamos acima.

Por sua vez, o IPCA é construído através de uma cesta de consumo de famílias que ganham de 1 a 40 salários mínimos. Esta medição é auferida pelo IBGE, que acompanha a variação dos preços dos itens que compõem esta cesta.

O IPCA leva em consideração estas determinadas categorias: alimentação e bebidas, artigos de residência, comunicação, despesas pessoais, educação, habitação, saúde e cuidados pessoais, transportes e vestuário. Cada categoria ainda é dividia por subitens, totalizando 465 produtos medidos mensalmente.

Por serem voltados a consumidores, os IPCs costumam ter variação menor que os IGPs. Contudo, o IPCA também fechou o ano de 2021 com forte alta, de 10,06%.

 

O que é o IVAR?

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais foi desenvolvido pela FGV em parceria com administradoras de imóveis, para coletar os preços de contratos de locação novos, reajustados e renegociados. A promessa é de que o índice represente números mais fiéis ao atualmente negociado no mercado, do que apenas com os reajustes dos outros índices de preços.

Em comparação com os outros índices, o IVAR foi menos volátil: fechou o ano de 2021 em -0,61%. Isso indica que os locatários negociaram ativamente seus contratos no contexto da crise econômica e deixaram de lado o que o IGP-M apontou.

Diante deste novo índice, o locatário e o locador podem negociar sem que a base de cálculo fuja da situação socioeconômica presente. Como ainda estamos sofrendo os reflexos da pandemia, exigir um reajuste de 17,78% no aluguel pode não ser o mais adequado.

A Lei de Locações já assegura que, em primeiro lugar, se o locador tiver mais de três anos da celebração do contrato (ou mais de três anos da renegociação do contrato), pode pedir a revisional de aluguel que permite levar ao valor de mercado: se o valor subiu muito, pode pedir a baixa de acordo com o definido em imóveis ao redor. Em um segundo momento, pode-se discutir judicialmente o índice de reajuste, para saber se convém ou não utilizar o IGP-M.

 

Conclusão

É importante mencionar que tanto o IGP-M quanto o IVAR não são imposições legais para a celebração dos contratos de aluguel, mas podem ser convencionados entre os contratantes.

Dentre as opções, o IVAR promete dialogar melhor com a realidade dos aluguéis residenciais.

 

Comparativo – Índice Cálculo Acumulado Jan-Dez 2021

IGP-M Ponderação entre preços ao produtor, ao consumidor e de construção. Cálculo feito pela FGV. +17,78%

IPCA A partir de cesta de consumo de famílias que ganham de 1 a 40 salários mínimos. Cálculo feito pelo IBGE. +10,06%

IVAR Através de números cedidos em parceria com administradoras de imóveis para coletar os preços de contratos novos, reajustados e renegociados. Cálculo feito pela FGV. -0,61%

 

Fonte: Jusbrasil.