NOVOS VALORES DEPÓSITO RECURSAL
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores dos depósitos recursais, que passarão a valer a partir do próximo dia 02 de agosto. Conforme disciplinado no Ato Segjud.gp n° 175, de 20 de julho de 2021, disponibilizado no DEJT de ontem, os valores dos depósitos recursais serão os seguintes:
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2020 a junho de 2021, serão de:
a) R$ 10.986,80 (dez mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2021.
Fonte: DEJT nº 3271/2021, p. 112/113 – Acessível em https://dejt.jt.jus.br/cadernos/Diario_J_TST.pdf