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Metaverso Jurídico trará algum benefício para a advocacia?

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Metaverso Jurídico trará algum benefício para a advocacia?

O ano de 2022 começou com um tema extraordinário: “o METAVERSO”, trazido à tona pelos desenvolvedores do Facebook/Instagram que inseriram a sigla META em seus logotipos.

Mas afinal o que significa o METAVERSO? Antes de adentrarmos ao tema precisamos entender melhor o significado desta palavra, assim sendo[1]:

METAVERSO é a terminologia utilizada para indicar um tipo de mundo virtual que tenta replicar a realidade através de dispositivos digitais. É um espaço coletivo e virtual compartilhado, constituído pela soma de “realidade virtual”, “realidade aumentada” e “Internet”

Desta forma, o METAVERSO é composto por três pilares: 1. Realidade virtual: que é aquela alcançada a partir de um dispositivo que imerge a pessoa no mundo virtual como acontece com os óculos digitais; 2. Realidade aumentada: que é a interação entre o mundo real e o digital como acontece no jogo do Pokemon GO onde o uso da ferramenta tecnológica permite uma maior interação com a realidade física e virtual; 3. Realidade mista: aquela existente em reuniões virtuais em que a pessoa se encontra em uma sala física, porém compartilhando um espaço virtual com demais pessoas, como em uma reunião virtual com a participação de mais integrantes, por exemplo.

Dentro deste mundo METAVERSO esses três pilares se reúnem, transformando pessoas em avatares, em um mundo totalmente virtual e em um ambiente 100% digital. Difícil de imaginar?

Em uma primeira impressão, há quem indague de forma sucinta que se trata de mais uma nomenclatura colocada para tratar do mundo digital que já conhecemos. Todavia, o conceito da palavra vai muito além do que já experimentamos da tecnologia, trata-se de uma nova perspectiva de realidade para os próximos 10 anos.

Há também aqueles que acreditam ser mais uma ideia que não passa de uma “modinha”, e que essa tecnologia dificultará profissões e será prejudicial à saúde das pessoas. Todavia, prefiro apoiar a corrente evolutiva que integra a humanidade à tecnologia, que não se sucumbe ao engessamento e ao comodismo.

No METAVERSO JURÍDICO haverá uma advocacia investidora e que acredita no crescimento exponencial da profissão.

Em um estudo realizado pela Singularity, instituição de ensino do Vale do Silício, estima-se que em 2023 a evolução da inteligência humana (IH) e a inteligência artificial (IA), serão equiparadas, e que ao longo dos anos a tendência é que haja uma superação da IA sobre a IH.

A advocacia, ao contrário do que muitos pensam, não será obsoleta, haverá de existir um METAVERSO JURÍDICO que acompanhará o desenvolvimento tecnológico e humano. Mesmo que a IA venha a superar a IH, ela será um complemento que ajudará o crescimento dos profissionais do direito.

Mas o que seria então esse METAVERSO JURÍDICO, onde a tecnologia se moldará para uma advocacia 100% digital?

A verdade, é que a advocacia já está se transformando, o mundo jurídico já está sendo incorporado nos pilares do METAVERSO. Na atualidade BRASILEIRA temos que em uma década o direito alcançou avanços tecnológicos assustadores, tais como: o acesso ao profissional do direito por meio dos escritórios on-line, audiências tele presenciais, ferramentas de negociações como a mediação e conciliação à distância, câmaras de arbitragem on-line, consultas jurídicas on-line, plataformas de disputas on-line como “consumidor.gov” desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor, possibilitando às empresas buscarem solução de conflitos junto aos seus consumidores através da conciliação on-line. São os avanços que já fazem parte da REALIDADE MISTA, um dos pilares do METAVERSO.

A Tecnologia experimentada até então complementa o profissional advogado otimizando tempo de produção e raciocínio, como por exemplo: Os bancos de petições que ajudam advogados a economizarem tempo e se dedicarem apenas a tese peculiar do caso; as Startups jurídicas construindo ferramentas de buscas aprimoradas de jurisprudências e estudos de casos jurídicos específicos; o próprio programa e-SAJ do TJSP que investiu em ferramentas que otimizam o diaadia do advogado, tais como busca avançada de jurisprudência, agenda do advogado integrada aos andamentos processuais, audiências marcadas e prazos a serem cumpridos em ordem cronológica.

Além do e-SAJ, o Tribunal Brasileiro conta com outros programas tais como: PJE, PROJUD, e- PROC. Esses softwares fazem da inteligência uma ferramenta em prol a celeridade judicial. O STF já faz uso de uma ferramenta de inteligência artificial chamada VICTOR, capaz de transformar imagens em texto e realizar análise preditiva, separando documentos e identificando temas de repercussão.

Atualmente, no Senado Federal, há em tramite o Projeto de Lei nº 5051, de 2019, que estabelece os princípios para o uso das Inteligências Artificial no Brasil.

O PROCESSO JUDICIAL 100% digital é a maior prova de que a realidade pode ser migrada para o digital e é essa a proposta do METAVERSO JURÍDICO. É uma realidade virtual aumentada, da qual precisa ser aprimorada, expandida.

Na migração do processo eletrônico, as digitalizações processuais fazem parte da primeira etapa do modelo de desenvolvimento exponencial criado por PETES DIAMANDS chamado “6 Ds dos exponenciais”[2] sendo eles:

1. Digitalização:

Qualquer coisa que se torna digitalizada entra na lógica do crescimento exponencial. A informação digital é fácil de acessar, compartilhar e distribuir. Ela é transmitida na velocidade da internet e muda desde o campo do entretenimento e informação até o da construção e da medicina. Ou seja, um produto adquire poder exponencial assim que muda de físico para digital;

2. Decepção:

No começo, qualquer inovação pode enganar e parecer decepcionante. De um para dois e de dois para quatro, a diferença não é tão grande. Mas de 500 mil para 1 milhão e de 1 milhão para 2 milhões, a diferença começa a ficar imensa. Esse é o conceito de uma curva exponencial. Se alguém desistir antes da hora, poderá perder oportunidades. No entanto, quem perseverar, terá um mar de opções para explorar.

3. Disrupção:

Em termos simples, uma tecnologia disruptiva é qualquer inovação que cria um mercado e abala outro já existente. Quando temos câmeras superpotentes em nossos smartphones, para que comprar uma câmera com filme e rolos? Quando temos serviços de compartilhamento de carros, vamos mesmo querer comprar automóveis? Quando temos Netflix, para que alugar DVDs?

4. Desmonetização:

Uma consequência direta da disrupção costuma ser a desmonetização. Ao passo em que tecnologias se tornam mais baratas e acessíveis, o preço de serviços vai ficando cada vez mais barato até que, muitas vezes, chega a zero. O Skype desmonetizou a telefonia de longa distância.

5. Desmaterialização:

Se a desmonetização descreve o desaparecimento do dinheiro antes pago por produtos e serviços, a desmaterialização consiste no desaparecimento dos próprios produtos e serviços. Fita Cassete, VHS, Discman, walkmen, walk-talk, câmera, livros… todos eles cabem hoje no seu bolso. E não porque eles viraram diversas tecnologias pequenas. Eles se desmaterializaram. São serviços na nuvem que chegam a nós em forma de aplicativo ou de um sistema rodando em um navegador.

6. Democratização:

Por fim, quando algo se torna digitalizado e desmonetizado, mais pessoas podem ter acesso a isso. E aí o mundo começa a mudar, porque as pessoas estão tecnologicamente empoderadas. São exemplos disso os smartphones, os tablets e a conectividade sem fio, que permite a comunicação de tais dispositivos com a internet.

A advocacia já deu o seu primeiro passo de crescimento tecnológico digital, desta forma o METAVERSO JURÍDICO será alcançado por nós em breve. Cabe a advocacia superar as etapas do desenvolvimento exponencial digital.

  • Mas qual será o benefício para a advocacia? Como a advocacia se beneficiará?

Paremos para pensar que já somos beneficiados, pois vivemos em um mundo conectado full time, em que utilizamos o WhatsApp como forte ferramenta de negócios, comunicação, compartilhamento rápido e dinâmico de documentos e mídias. Utilizamos sistemas como o TRELLO e o MONDAY que organizam e otimizam tarefas, integrando a comunicação em equipe.

Se já vivemos o mundo jurídico em sua maioria no digital, por que não o integrar ao METAVERSO??

O METAVERSO JURÍDICO atenderá todas as camadas do METAVERSO DIGITAL, de modo que a dinâmica da atuação dos advogados será mil vezes mais eficaz do que é hoje. OTIMIZAR o tempo que um profissional do direito leva para expressar suas ideias, teses e defesa, será uma grande conquista para a advocacia. Casos específicos que demandariam dias de estudos, poderão serem concluídos em horas, minutos!!!… no âmbito penal e pericial, poder visitar uma cena, reproduzi-la, ampliá-la, parece distante, mas não impossível.

De certo que já existem tecnologias criadas que projetam hologramas para que uma audiência seja reproduzida em qualquer ambiente. Imagine estar presente 100% digital em uma audiência, uma reunião, uma sala de consulta toda ornamentada e fácil de redecorar, quanto tempo economizaríamos sem perder a essência de estar presente? Imaginem que os honorários advocatícios serão pagos frequentemente em criptomoedas e que o crescimento da classe será favorecido.

As criptomoedas são moedas descentralizadas, que nos livram dos bancos intermediários para serem transacionadas, garantindo segurança, privacidade de identidade e praticidade. Essa forma de moeda não é novidade, esse tipo de pagamento também pode ser alcançado pela advocacia em busca de sua valorização. Existem jogos e plataformas que já remuneram desta forma, por que não para o direito???

Importante acrescentar que toda mudança advém de um retrocesso. Muitas conquistas atribuídas ao confinamento que a Covid-19 causou nos fizeram retroceder para avançar. E de fato, para a advocacia, tivemos que paralisar nossos trabalhos para aprendermos uma nova realidade tecnológica de atuação. Sim, temos muito o que aprimorar, mas quando colegas perguntam: Quando o judiciário vai voltar a ser como antes? Espero que não volte mais, pois precisamos aceitar o novo e aprimorá-lo. Trata-se da disrupção.

Tem-se então que o papel da tecnologia, do METAVERSO JURÍDICO, facilitará ao profissional do direito o alcance à produtividade mais dinâmica e com melhor qualidade, facilitará a interação da classe com a sociedade evolutiva e proporcionará economia de tempo. O acesso a informação na utilização de ferramentas virtuais do METAVERSO vai permitir uma maior interação com o mundo jurídico, como numa negociação jurídica e até numa defesa oral nos tribunais, sem grandes interferências como locomoção e tempo.

Portanto,é importante a advocacia atual pensar de modo exponencial. O papel da advocacia é abrir portas para a chegada do novo, para a adaptação e crescimento, é preciso deixar as amarras de lado e se permitir utilizar a INTELIGÊNCIA HUMANA atrelada à INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

Aplicando a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale [3]: FATO, VALOR E NORMA, o direito sempre acompanhará o desenvolvimento humano e tecnológico.Somos nós, operadores do direito, os responsáveis pela evolução, de modo que não há mais espaço para os profissionais do direito que não se habilitam em se integrar às ferramentas tecnológicas.

Fonte: Jusbrasil