É possível acumular duas aposentadorias?
Depois da divulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, aquele que não possuía o direito adquirido ficou sujeito a uma série de restrições para ser possível acumular dois benefícios.
A nova regra diz que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional. O salário mínimo sempre será garantido. Portanto, se a pessoa vai aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com este valor, o caminho já está correto.
Ainda assim, para cada situação é necessário ter atenção e ver se isso realmente vai acontecer.
Mas, caso os benefícios que serão acumulados tenham valores diferentes e superem o valor do salário mínimo, o beneficiário tem o direito de escolher o que lhe for mais vantajoso.
Sobre o menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício.
» Veja as regras:
- 60% do valor que exceder 1 um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até de quatro salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Após a Reforma da Previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria e pensão por morte do INSS, no entanto, o benefício que tiver menor valor será reduzido proporcionalmente às regras citadas anteriormente.
A única exceção é se caso os dois benefícios sejam de um salário mínimo cada. Neste caso, não caberá a redução.
» Acumular duas aposentadorias de regimes diferentes
Esse acúmulo também é possível. Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular.
Por exemplo, um professor pode trabalhar na rede pública e também em uma escola particular. Ele terá direito a duas aposentadorias, a do INSS e a do município ou do estado.
Fonte: Jusbrasil.