Demora na concessão de aposentadoria pode gerar direito à indenização [STJ]
Demora injustificada da Administração acarreta o dever de indenizar o servidor.
Ao preencher todos os requisitos para realizar o pedido de aposentadoria, o servidor público não imagina que a concessão de seu pleito possa levar anos em razão de conduta ilegítima do Poder Público.
Nesses casos, a excessiva demora gera o dever de indenizar o servidor pelo período em espera? O Superior Tribunal de Justiça já analisou a questão.
Ao julgar o Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 483.398 – PR, a Corte Cidadã concluiu que a demora injustificada da Administração em analisar o pedido de aposentadoria gera, sim, o dever de indenizar o servidor, o qual foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória.
No caso analisado, a aposentadoria pleiteada pelo servidor somente foi concedida pela Administração após o decurso de três anos e nove meses após o protocolo do pedido.
Tal postura do Poder Público, no entender do Superior Tribunal de Justiça, configurou manifesta demora injustificada a respaldar o dever de indenizar.
Por fim, quadra destacar que a Corte decidiu, no ano de 2021, em consonância com o princípio da actio nata, que o prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado pela demora na concessão da aposentadoria é contado a partir do seu deferimento.
Fonte: STJ – REsp 1.840.570-RS.
Por: Jusbrasil