Conheça as principais mudanças da Nova Lei de Licitações
A Lei 8.666/93 será oficialmente revogada no dia 31 de março de 2023, abrindo espaço para aplicação exclusiva da Nova Lei de Licitação 14.133/21.
Desde abril de 2021 o universo das licitações encontra-se em transição e adaptação, pois tanto a Lei 8.666/93 quanto a Lei 14.133/21 estão vigorando, podendo ambas serem utilizadas. Cabe a cada Órgão Público especificar em seu edital qual regramento irá conduzir o processo licitatório.
No entanto, a partir de 1º de abril de 2023 entram exclusivamente em cena os regramentos da Nova Lei de Licitações, substituindo permanentemente a antiga. Ou seja, os editais elaborados a partir de 1º abril de 2023 deverão ser sistematizados com base na nova lei.
Isso não significa que a legislação antiga desaparecerá, vez que aquelas licitações que se originaram sob o manto da Lei 8.666/93, continuarão a serem regidas de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
A Nova Lei de Licitações 14.133/21 veio com o objetivo de aprimorar e dar mais celeridade e transparência ao procedimento licitatório, trazendo mudanças importantes, como:
- As modalidades de Convite e Tomada de Preço deixam de existir, e cria-se o Diálogo Competitivo;
- Passa a ser regra a licitação de forma eletrônica e excepcionalmente presencial;
- A fase de habilitação do licitante passa a ser feita após o julgamento das propostas (inversão das fases);
- Unificação de Registro Cadastral e criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
E muitas outras novidades estão presentes na Lei 14.133/21. Então, é hora de se atualizar e conhecer todo o seu conteúdo!
Por Marianne Zucari da Silveira, OAB/SP 480.636, advogada no Carreira e Sartorello Advogados Associados.