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Carreira e Sartorello > Notícias (Page 6)

MESA REDONDA: TIPOS DE SOCIEDADES, CUSTOS E CONTABILIDADE PARA ADVOCACIA

Dr. Adilson Sartorello, atuou como moderador da mesa redonda no auditório da OAB/Bauru, foi abordado o tema “TIPOS DE SOCIEDADES,CUSTOS E CONTABILIDADE PARA ADVOCACIA”, os palestrantes convidados do evento foram Dr. Marcos Fernando Lopes, Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Ação Social e Cidadania da OAB/CP e o Professor Antonio Fernando Coelho, os participantes apresentaram suas opiniões e visões gerais sobre o assunto. ...

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PALESTRA COM CONSELHEIRO OAB DR. FERNANDO SALES FREIRE

Em 25.07.19 na OAB-Bauru foi realizada a Palestra com o Conselheiro Federal da OAB Dr. Fernando Sales Freire, o tema discutido foi o “Procedimento e Jurisprudência do Tribunal de Ética e Disciplina sobre Publicidade na Advocacia. Dr. Adilson Sartorello presidiu a mesa do evento, ladeado pelo Presidente da OAB/SP Dr. Caio. Nosso sócio Dr. Dirceu Carreira que é relator da 10ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética de Bauru também marcou presença no evento. ...

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Reconhecido dano moral a paciente que não foi avisado do descredenciamento de hospital onde fazia hemodiálise

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por um paciente em razão da falta de comunicação prévia sobre o descadastramento, pelo plano de saúde, do hospital onde ele fazia tratamento contínuo por hemodiálise. De acordo com o processo, o paciente, portador de doença renal crônica e inscrito na lista de espera de transplante, tinha de passar por hemodiálise três vezes por semana, das 7h às 10h, procedimento que era realizado naquele hospital desde 2010. Cerca de quatro anos depois, o plano de saúde descredenciou o hospital sem observar o disposto no artigo...

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Turma mantém negativa de pagamento de apólice para sinistro fora da vigência contratual

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia que julgou improcedente o pedido de condenação da A. Previdência e Vida S/A ao pagamento do seguro de vida contratado pelo genitor dos autores. A Turma entendeu que não é devida a indenização por morte acidental, se o sinistro ocorreu antes do início da vigência da apólice, ainda que o contrato tenha sido assinado em data anterior ao acidente. Segundo os apelantes, filhos do segurado, o contrato de seguro foi celebrado no dia 08/01/2014, sendo que o genitor foi atingido por tiros, durante crime de latrocínio, no...

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