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Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista

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Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista

Juiz do Trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, impediu um casal de empresários de viajar ao exterior devido a uma dívida trabalhista superior a R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam embarcar para a Europa no aeroporto de Guarulhos/SP, quando tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal.

A defesa do casal ingressou com HC com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior. Eles alegaram ilegalidade na retenção dos documentos, argumentando que recentemente houve nesta ação trabalhista penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal.

HC negado

O desembargador Carlos Alberto May, da seção especializada em execução, negou o pedido de liberação dos passaportes. Ele ressaltou que a execução é referente a uma ação trabalhista de 2005, cujo valor atualizado da dívida é de R$ 541 mil.

“…importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento”, diz o desembargador.

O magistrado mencionou decisão recente do STF, na ADIn 5.941, que permite ao juiz adotar medidas coercitivas, como a apreensão de passaportes e CNHs, suspensão do direito de dirigir, e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que tais medidas respeitem os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

“Ora, como referido, dados os elementos que permeiam a lide principal e os fatos demonstrados pelos termos da petição inicial, tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”, decidiu o desembargador.

A defesa do casal entrou com agravo regimental contra a decisão, mas o recurso foi negado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, que manteve a decisão inicial.

A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhava. Ela reivindicava o reconhecimento do vínculo empregatício desde 1998 até 2005.

Em 2006, o então juiz da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas devidos. Em 2007, a 8ª turma do TRT 4ª região deu parcial provimento aos recursos das partes, ajustando a condenação para incluir descontos previdenciários e fiscais cabíveis, além de uma multa conforme o art. 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida está em R$ 541.094,72.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

As informações são do TRT da 4ª região.

 

Fonte: Migalhas.