Adilson Sartorello é admitido como amigo da corte em processo ambiental
Em junho do presente ano o Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgará importante demanda: A possibilidade de supressão de vegetação em loteamentos devidamente regularizados, afastando a necessidade de observância da legislação vigente no momento da supressão/edificação.
Ocorre que as duas câmaras competentes para julgar a questão adotam posicionamentos conflitantes, porquanto a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente impõe como exigência a observação à legislação vigente no momento da pretensão da edificação ou supressão, independentemente de ter sido o loteamento aprovado antes da lei ambiental mais restritiva. Por outro lado, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente reconhece o direito de suprimir vegetação desde que o loteamento tenha sido regularizado, resguardando o direito adquirido do proprietário.
Evidentemente que as decisões divergentes ocasionam considerável insegurança jurídica, tanto é assim que, visando propiciar a tão almejada segurança jurídica, a questão está sob julgamento pelo Grupo Especial, cabendo aos julgadores aferir o assunto e solidificar entendimento uníssono, com força jurisprudencial.
Visando contribuir com sua vasta experiência e conhecimento em Direito Imobiliário, o sócio Adilson Sartorello, do escritório Carreira e Sartorello Advogados Associados, foi admitido como “amicus curiae” no processo que julgará a importante demanda, após pedido da advogada Angela Gibran. O chamado “amigo da corte” é persona criada pela legislação constitucional cuja função é contribuir com a sua expertise para o julgamento da demanda.
Por Angela Hilda Gibran, advogada no Carreira e Sartorello Advogados Associados.