A Lei do Distrato e a segurança jurídica
Com o aquecimento do mercado voltado à construção civil e dos empreendimentos imobiliários, a Lei 13.786/18, conhecida como a “Lei do Distrato Imobiliário”, publicada em 28 de dezembro de 2018, trouxe maior segurança jurídica na celebração contratos imobiliários, levando em consideração que a sua principal finalidade é a regulamentação da extinção contratual dos contratos.
Da análise do diploma legal, nota-se a intenção do legislador em conferir maior “transparência” e “segurança jurídica” aos negócios celebrados, tendo em vista, por exemplo, a obrigatoriedade do contrato de aquisição do imóvel conter o quadro-resumo onde conterá dados relevantes do contrato e, uniformizar as normas que regulamentam a extinção do contrato de compra e venda de imóveis na planta.
Ademais, a legislação regulamenta os critérios de penalização do comprador que desiste da continuação da relação contratual, fixando o percentual de retenção à título de cláusula penal, tais como: 25% do valor pago quando o empreendimento não for submetido ao regime de afetação e 50% do valor quando for submetido ao regime de afetação. Outrossim, há a fixação do prazo tolerância por 180 dias nos casos de atraso da incorporadora na entrega do imóvel.
Entretanto, visando a maior paridade entre o vendedor e o comprador, a legislação traz direitos ao comprador do imóvel, como o direito ao arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato; nos casos que há a mora na entrega do imóvel, poderá o comprador optar entre a extinção do contrato com a devolução dos valores pagos e da multa convencionada no prazo de 60 dias, ou a continuação do contrato com a possibilidade da cobrança de multa moratória de 1% ao mês.
Portanto, a citada lei traz maior segurança jurídica na relação contratual imobiliária, uma vez que confere a uniformização de entendimentos divergentes sobre o assunto, e traz também, como consequência, a diminuição das demandas judiciais, a Lei do Distrato Imobiliário contribui para o avanço do setor imobiliário e proporciona maiores resultados positivos na economia do país.
Por Lucas Otuka Rossi, advogado no Carreira e Sartorello Advogados Associados.