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OMS reconhece Sindrome de bournout como doença ocupacional

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OMS reconhece Sindrome de bournout como doença ocupacional

Burnout: a nova doença ocupacional com responsabilidade empresarial

De acordo com a nova classificação da Organização Mundial da Saúde, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, será considerada uma doença ocupacional.

Esta nova classificação foi aprovada durante a 72ª Assembleia Mundial da Organização Mundial da Sáude — OMS, e passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

A Síndrome de Burnout é um transtorno psíquico originado pelo cansaço extremo, e que possui relação com o trabalho afetando a pessoa em diversos setores da sua vida .

Indubitavelmente, após o surgimento e durante a pandemia, houve um agravamento da doença e o aumento exponencial do número de casos.

Uma pesquisa realizada pela Pebmed, publicada em novembro de 2020, apontou que 78% dos profissionais de saúde apresentaram sinais da Síndrome de Burnout no período da pandemia.

Outro estudo realizado pela International Stress Management Association (ISMA-BR) concluiu que o Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de pessoas acometidas pela Síndrome de Burnout, em decorrência do alto nível de estresse.

No ano de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho registrou o maior número de pessoas que requisitaram auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de transtornos mentais.

Aliás, com a pandemia, o Brasil caiu 12 posições no ranking global da felicidade, ocupando a 41ª posição, conforme o relatório mundial da felicidade, produzido pela empresa de pesquisas Gallup em parceria com a ONU.

Além disso, as estatísticas demonstram que as mulheres têm sido mais afetadas pelo estresse e o esgotamento profissional em comparação aos homens.

De acordo com a análise feita pela consultoria McKinsey & Company e pela Organização LeanIN, ao entrevistarem mais de 65 mil pessoas de 423 empresas nos Estados Unidos e Canadá, conclui-se que 42% das mulheres sofrem com os sintomas da Síndrome de Burnout, enquanto entre os homens esta taxa foi de 35%.

Do ponto de vista normativo no Brasil, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Já sob a ótica internacional, a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho  preceitua que “o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.

Entrementes, o Ministério Público do Estado do Piauí publicou um guia prático sobre a Síndrome de Burnout, indicando as causas mais comuns que originam o problema, quais sejam: (1) a quantidade de horas e o volume de trabalho; (2) insegurança no trabalho; (3) falta de apoio nas funções; (4) ser vítima de assédio; (5) falta de clareza de funções e de independência na gestão do trabalho.

Dito isso, apropriadas são as palavras de Luiz Manoel Andrade Meneses:

“Seguindo a linha de estudos da OMS, conclui-se que não basta ser apto ao trabalho para se considerar o trabalhador com saúde. O ideal é que o trabalho jamais provoque qualquer dano à saúde do trabalhador. Se o trabalhador modificou o seu estado de saúde em decorrência do trabalho, está clara a ideia de que este dano enquadra-se no grupo de patologia cujo agente nocivo compreende a organização de trabalho, ou seja, o trabalho em turno extenuante, excessivo, repetitivo e que provoca uma atitude de quase autômato, por exemplo”.

Frise-se, por oportuno, que um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho apontou que as longas jornadas de trabalho acarretaram o aumento de morte por doenças cardíacas e derrames, sendo que os homens estariam mais propensos a morrerem por excesso de trabalho.

Segundo tal investigação, as possibilidades de morte por problemas cardíacos aumentam em 42% para a pessoa que trabalha mais de 55 horas por semana, em um período de 16 anos. Já em relação ao risco de morte por derrame, este sobe para 19%.

No Japão, em outubro de 2020, o país teve mais mortes por suicídio do que por Covid-19, de modo que as longas jornadas de trabalho foram mencionadas como um dos fatores que contribuíram para o aumento deste número, dentre outras.

Noutro giro, outros fatores contribuem para o surgimento da Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho, tais como: (1) cultura organizacional nociva da empresa; (2) falta de suporte dos gestores; (3) dificuldades de comunicação; e (4) desvalorização e cobranças excessivas.

Nesse desiderato, retorna à discussão os debates sobre a importância dos cuidados com a saúde mental dos trabalhadores, porquanto o ambiente saudável do trabalho é um direito de todos.

Portanto, as empresas terão pela frente novos desafios, sendo inevitável a mudança de hábitos tóxicos visando garantir a saúde de seus trabalhadores.

É imprescindível que ocorra o aperfeiçoamento da comunicação eficaz entre a empresa e o trabalhador, permitindo criar um ambiente de trabalho ainda mais saudável. Afinal, a pandemia trouxe algumas alterações que irão permanecer mesmo após este período, como, por exemplo, o trabalho remoto.

É cediço que as empresas deverão cuidar para que esta nova realidade não afete o ambiente de trabalho, incluindo os cuidados com as questões ergonômicas; devem ser evitadas longas jornadas de trabalho e metas abusivas; necessidade de se propiciar um ambiente harmonioso e, principalmente, possibilitar a desconexão com o trabalho, para que o trabalhador possa usufruir do seu direito ao lazer.

Em arremate, é forçoso que as empresas realizem uma conscientização de todos os trabalhadores a respeito da Síndrome de Burnout, oferecendo ajuda profissional para a solução do problema.

Por : Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes – Conjur