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Crimes cibernéticos: entenda o que são e como denunciar

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Crimes cibernéticos: entenda o que são e como denunciar

Legislação brasileira prevê reclusão de até oito anos para pessoas consideradas culpadas por crimes cibernéticos.

Os crimes cibernéticos no Brasil cresceram em tempos de pandemia. Em 2020, o registro de denúncias anônimas contabilizou 156.692 casos, segundo os dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Crimes desse tipo são reconhecidos pela legislação brasileira desde 2012, e podem render até oito anos de reclusão para quem for julgado como cibercriminoso.

Além de invasões de computadores, interceptação de dados e disseminação de malwares, ações como posse e produção de pornografia infantil, e divulgação de discurso de ódio pela Internet também são caracterizados como crimes. Entenda, a seguir, o que significa crimes cibernéticos, como a legislação brasileira funciona e quais são os casos mais realizados no Brasil.

O que são crimes cibernéticos?

Crimes cibernéticos são aqueles que utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados para praticar ações criminosas, que geram danos a indivíduos ou patrimônios, por meio de extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou danos à reputação de vítimas expostas na Internet.A classificação é ampla e compreende desde ações relacionadas a bullying digital e ataques à reputação em redes sociais até crimes que usam malwares para, por meio de engenharia social ou vulnerabilidades técnicas, provocar danos ou prejuízos financeiros.

O que diz a legislação?

Em 2012, duas leis que tipificam crimes cibernéticos entraram em vigor, modificando o Código Penal e instituindo as penas para pessoas julgadas culpadas por tais infrações. As leis abrangem atividades como criação e distribuição de vírus de computador, disseminação de software para interceptação de dados, invasão de redes e computadores e uso de dados de cartões de crédito sem autorização do titular.

A “Lei dos Crimes Cibernéticos” também classifica atos como invasão de computadores, violação da integridade de dados pessoais de terceiros e o ato de derrubar sites do ar como crimes. As penas variam de acordo com a gravidade da ação, compreendendo de três meses a um ano e multa para crimes mais leves e seis meses a dois anos de reclusão — inclusive com multa — nos casos mais graves.

Ainda existem fatores agravantes perante a lei: quem obtiver dados pessoais de uma pessoa e tirar proveito dessa informação — como venda ou divulgação gratuita de de dados íntimos — pode ter a pena aumentada em um a dois terços do total.

Em 2021, uma nova regra entrou em vigor para aumentar a duração das penas relacionadas para até oito anos, sobretudo a quem aplica golpes de Internet — como phishing utilizando engenharia social, por exemplo.

A lei 12.735/2012, aprovada em 2021, tipifica infrações envolvendo o uso de sistemas eletrônicos para o comprometimento e interceptação de dados em redes. Essa lei também é responsável por instituir a formação das delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Outro amparo legal relacionado a crimes cibernéticos é o “Marco Civil da Internet“, que vigora desde 2014. Esse recurso tem a função de proteger os dados e a privacidade dos usuários na Internet, garantindo salvaguardas à proteção dos dados de cada cidadão perante a lei, além de oferecer formas para que vítimas que tenham sua privacidade exposta na web possam exigir a remoção do conteúdo.

Crimes cibernéticos no Brasil

Apesar da existência de uma legislação própria para o tema, o volume de crimes cibernéticos no Brasil vem crescendo, sobretudo em tempos de pandemia e o desenvolvimento de uma maior dependência dos sistemas conectados. Em 2020, foram registradas 156.692 denúncias, um número bastante superior ao apresentado no ano de 2019, quando 75.428 casos foram contabilizados.

Delitos relacionados à pornografia infantil caracterizam 98.244 denúncias, sendo o crime mais cometido. Infrações relacionadas a racismo e discriminação estão no segundo lugar dos casos registrados, de acordo com a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, parceria da ONG Safernet e do Ministério Público Federal.Os crimes cibernéticos de natureza financeira — como invasão de computadores, roubo de senhas e dados bancários, além de golpes gerais de extorsão — também aumentaram, e grande parte das ações tiram proveito da pandemia.Em 2020, houve registros do aumento em 41.000% de sites com termos relacionados a “coronavírus” e a “Covid” em seu domínio.Golpes recentes praticados no Brasil utilizam fundos de garantia e informações sobre calendário de vacinação para chamar a atenção das vítimas: em junho, criminosos usaram o FGTS para roubar dinheiro pela Internet, enquanto que em maio hackers usaram a procura pela vacina contra o coronavírus para interceptar dados bancários.

Tipos e exemplos de crimes cibernéticos

Crimes cibernéticos podem assumir várias formas, mas há dois tipos mais praticados: crimes que visam ao ataque a computadores — seja para obtenção de dados, extorsão das vítimas ou causar prejuízos a terceiros — ou crimes que usam computadores para realizar outras atividades ilegais — nesses casos, dispositivos e redes servem como ferramentas para o criminoso. Alguns exemplos típicos de atividades ilegais são:

  • Fraudes por e-mail e usando a Internet
  • Interceptação de informações pessoais de terceiros ou dados sigilosos de organizações e empresas;
  • Roubo de dados financeiros ou credenciais bancárias de terceiros — sejam indivíduos ou organizações;
  • Invasão de computadores pessoais, de empresas ou redes de computadores
  • Extorsão cibernética e ransomware;
  • Crimes com estrutura tipo phishing, muito comum em golpes que se espalham pelas redes sociais e por apps de mensagens, como WhatsApp;
  • Cryptojacking, quando hackers usam computadores das vítimas para minerar criptomoedas
  • Violação de direitos autorais;
  • Jogos de azar ou ilegais em território nacional;
  • Venda de itens ilegais por meio da Internet;
  • Incitação, produção ou posse de pornografia infantil;
  • Discurso de ódio — publicações de teor homofóbico, xenófobo e racista — e apologia ao nazismo.

Como denunciar crimes cibernéticos?

Para crimes relacionados à pornografia infantil, discurso de ódio e apologia ao nazismo, há como realizar uma denúncia anônima no site da Safernet (new.safernet.org.br/denuncie). Outra opção é ir até uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência.

Com informações de Safernet, Senado FederalKaspersky e Conselho Nacional de Justiça

Por: JusBrasil