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6 Dicas para o consumidor não ser enganado na “BLACK FRIDAY”

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6 Dicas para o consumidor não ser enganado na “BLACK FRIDAY”

Sexta-feira acontecerá a Black Friday no Brasil, e nós mencionamos alguns pontos que devem ser observados pelo consumidor nesse dia:

1 – Saiba que na hora de fazer suas compras na Black Friday, os seus direitos estão garantidos da mesma forma como acontece fora dessa data;

2 – Caso você tenha comprado algo mas, na realidade, a mercadoria não seja como você esperava (comprou pela internet e o produto não é aquilo tudo, comprou por impulso…), você tem até 7 dias após a compra do produto (caso seja pela internet, 7 dias após o recebimento do produto) para comunicar o seu arrependimento – lembre-se, o produto não poderá possuir marcas de uso;

3 – Propaganda enganosa: não caia nessa! A loja não pode anunciar um produto com características que não correspondem à realidade. Dica – tire print da tela do celular com todas as descrições da oferta (preço, prazo, dados do produto) e confira quando recebê-lo;

4 – A loja não pode alegar falta de estoque após a conclusão da compra. Isso vale até mesmo para pagamentos efetuados via boletos bancários. No entanto, o pagamento do boleto deverá ser realizado dentro do prazo de vencimento;

– A loja poderá vender produtos que apresentem vícios, mas essa informação precisa estar explícita no anúncio; e

6 – Se você comprou um produto novo e ele apresentou problemas, saiba que você poderá solicitar o conserto ou a troca. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A troca imediata pode ser solicitado caso o produto nem chegue a funcionar!

Fiquem atentos!

 

Por: Victória Marchi em https://www.jusbrasil.com.br/